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:: Peão na Sétima - Claudinei finalmente no xadrez
 
Com uma só bodocada, alguns
passarinhos e um passarão

Caros amantes de Caíssa — ou da arte dela, se assim preferirem.

               Êpa! . . . espero que a saudação não cause aos enxadristas “meninos e comprometidos” nenhuma desavença conjugal, além das que já possam existir. Afinal, não bastassem as já freqüentes interpelações (próprias da companheira “desprezada”, . . .digo . . . amada) do tipo “. . . mas, outro torneio?!

 
 

Logo amanhã que eu queria visitar a mamãe! . . .”, venho eu, agora, provocar mais esta possibilidade: “. . . bem desconfiava que havia algo mais por trás de tanto xadrez! Então era isso! Como fui idiota! Quem será esta va . . . dia, pu . . . nguista, pi . . .lantra?!

               Se ela, ao vasculhar os “Favoritos” na sua ausência, encontrou Peão na Sétima Nº 2 e não foi além da primeira linha quebrando o "mouse" em seguida, mantenha a calma que nem o xadrez nem o casamento, namoro ou noivado irão acabar (. . . acho eu). Tente explicar — se conseguir, obviamente — que não sou o marido "pluritraído" de Caíssa, que, tendo descoberto "tudo", decidiu intimidar seus amantes pela Internet. Menos ainda sou um deles tentando agendar o encontro anual de confraternização. Diga quem é, ou, para atenuar a crise mais rapidamente, "quem foi” Caíssa. Se não souber — e deveria se interessar, como enxadrista que presumo seja —, pesquise navegando com a ajuda do “Google” ou escreva para esta coluna em caráter de urgência, que tentarei socorrê-lo.

               Bem . . .diante da ameaça do Moisés em cortar os pulsos, estou de volta lhes escrevendo. Acreditem: o cara-de-pau miserável, proprietário que é deste “site milionário”, não me paga sequer uma muxiba em troca das crônicas. Mas deixem, que eu o curo.

               Ao me verem, os amigos de quem já falei certamente dirão: “. . .até que enfim!”. Os desafetos, no entanto: “. . . de novo, não!”. Ainda acreditando que estes sejam a minoria, e que, embora seja chance remota, o Moisés poderia não estar blefando, eis o meu pasquim.

               Para começar, agradeço àqueles que de alguma forma manifestaram seu apoio a esta coluna, prometendo-lhes empenho em não decepcionar. Dois deles, que eu muito prezo, chegaram a afimar que o Moisés “não erra tanto quanto eu havia dito”, e, referindo-se a mim carinhosamente, completaram: “. . . haja vista a pessoa que ele escolheu para escrever Peão na Sétima”. Agradeço especialmente ao árbitro internacional Antonio Bento (CBX), ao árbitro e mestre internacional Alexandru Segal, aos amigos e árbitros da FPX Edson Duarte e Osvaldo Branchini (estagiário) e ao enxadrista Wendel Rodrigo de Assis, que gentilmente opinaram a respeito das duas questões apresentadas por mim na primeira edição de Peão na Sétima (se você não leu e gostaria de fazê-lo, ela permanece disponível na página). (clique aqui)

               Relembrando ambas: É correta a adoção de sorteio para a ordem de aplicação dos critérios de desempate (prática tão usual, inclusive em torneios oficiais)? É possível o uso simultâneo da Soma do Escore Progressivo e dos Milésimos Totais ou Medianos? Naquela edição, publiquei “ipsis litteris” o que constava sobre o assunto no “site” da FIDE, especificamente no seu “Handbook - item C.06 - Annex to the FIDE Tournament Regulations” e, apoiado nele, registrei minha interpretação: “. . . Tudo indica, portanto, que o sorteio é vetado pela FIDE e que o uso dos diferentes critérios pressupõe que eles pertençam à mesma categoria. . . .”

               Também rememorando, existem três categorias de critérios de desempate: os que usam os resultados do próprio jogador (Soma do Escore Progressivo, Número de Vitórias, por exemplo), os que usam os resultados dos adversários (Milésimos Totais, Sonneborn-Berger, por exemplo) e os que se utilizam dos “ratings”.

               O Wendel sugere que eu explique os mais usuais, pressupondo que alguns leitores não os conheçam. Então, está aí: Soma do Escore Progressivo, é o que o próprio nome indica, ou seja, a soma do total dos pontos obtidos pelo jogador ao término de cada rodada; Milésimos Totais (ou Buchholz) é a soma dos pontos de cada adversário do jogador; Milésimos Medianos (ou Median Buchholz) é a soma dos pontos dos adversários do jogador, excluindo-se os do adversário de maior pontuação e os do de menor pontuação (por isso o nome “medianos”) e, finalmente, o Sonneborn-Berger é a soma (ponderada) dos pontos de todos os adversários derrotados pelo jogador, com a metade dos pontos de todos aqueles com quem ele empatou (desprezando-se portanto os pontos dos adversários que venceram o jogador).

               Mas vamos ao que dizem nossos gentis colaboradores — tentarei resumir com fidelidade.

               Quanto ao sorteio dos critérios ao término dos torneios: o Edson, o Osvaldo e o Wendel pensam que ele é conveniente na medida em que “dificulta a manipulação da classificação por meio de resultados previamente acordados entre jogadores adversários (especialmente empates)”; o Edson acrescenta que “a FIDE não interfere em torneios que não estejam vinculados a ela, dando liberdade aos seus organizadores em questões como a do sorteio”; o Oswaldo ainda entende que a FIDE, ao determinar que a escolha do Sistema de Desempate a ser usado em um torneio deva ser decidida antecipadamente, “refere-se única e exclusivamente à prévia indicação dos critérios e não à ordem em que serão aplicados, admitindo portanto, e implicitamente, a possibilidade do sorteio”; o Segal, ao contrário, foi taxativo ao afirmar que “o sorteio é absolutamente incompatível com a natureza de um jogo em que não se admite a sorte ou o azar” — o que ele considera um dos grandes méritos do xadrez — e interpreta que as determinações da FIDE tornam “irregular a adoção de sorteios”; o Antonio Bento também foi incisivo neste sentido ao considerar que “sem dúvida, a ordem de aplicação dos critérios de desempate é informação relevante, devendo constar do regulamento do torneio ou ser decidida preliminarmente no Congresso Técnico”, além do que, reputa que “o sorteio contraria o disposto pela FIDE”.

               Quanto ao uso simultâneo de critérios de categorias distintas: o Wendel diz que considera “a Soma do Escore Progressivo o mais eficiente dos critérios” e que “vê problemas em se utilizá-lo nos moldes da FIDE, por não haver outros da mesma categoria, que possam ser combinados com ele”; o Antonio Bento e o Osvaldo acreditam que “haja contradição entre o que consta no intróito da cláusula 3 do referido “Annex” e o que a mesma cláusula contém logo a seguir, quando trata da escolha dos critérios de desempate em função do tipo de torneio, ora sugerindo que não se possa adotar critérios de diferentes categorias, ora sugerindo o contrário”; diz ainda Antonio Bento que “os árbitros do mundo todo aceitam o uso combinado dos mencionados critérios, como também o faz o programa “Swiss Perfect”, o “software” para torneios mais usado no Brasil”; o Segal e o Edson não se manifestaram sobre esta questão.

               Como se pode notar, as opiniões em parte coincidem, em parte divergem; e todas são igualmente dignas de respeito.

               A celeuma, porém, me fez ainda mais convencido daquilo que eu já lhes havia dito em nossa conversa anterior: nem o sorteio ao término dos torneios, nem a combinação de critérios de diferentes categorias encontram respaldo no “Handbook” da FIDE. A regra é única — entenda-se: vale para torneios oficiais ou não — e existe para ser cumprida. Se ela não se justifica, se não tem qualidade, se há bons argumentos que a contra-indiquem, que se a mude. Para isto, temos entidades representativas, que, respeitada a hierarquia que lhes é própria, podem (e devem) solicitar à FIDE (ou ao menos sugerir) que se promovam as alterações comprovadamente necessárias.

               A ordem de aplicação dos critérios realmente parece ser um componente essencial daquilo que a FIDE chama de “Sistema de Desempate” (“Tiebreak System”) — o qual, como já demonstrado, deve ser definido antecipadamente. Se é assim, a simples escolha prévia dos tais critérios não é suficiente e não abona que sua ordem seja fixada posteriormente — ainda que o seja com as melhores intenções (. . . das que o inferno está cheio!) e por meio de um sorteio.

               O veto ao uso simultâneo de critérios de desempate de diferentes categorias também me parece claro. Conforme extraí do mesmo “Handbook”: “. . . Somente um tipo das três categorias descritas acima deveria ser usado para um dado evento. Por exemplo: a) Soma do Escore Progressivo + Buchholz seria incorreto . . .”. Notem que o exemplo não dá margem a dúvidas. A Soma do Escore Progressivo poderia estar associada a outros critérios que não usassem os resultados dos adversários, como Número de Vitórias, Resultado do Confronto Direto, Número de Partidas Jogadas com Pretas/Brancas, etc., mas não aos critérios do “Sistema Buchholz” e ao “Sonneborn-Berger”. Vale a recíproca. A suposta contradição que poderia afetar esta interpretação reside no fato de que, na mesma cláusula, recomenda-se para cada diferente espécie de torneio, um rol específico de critérios de desempate que pertencem a categorias diversas (!). No meu entender, cada relação apenas pretende indicar individualmente os possíveis critérios a se usar no correspondente tipo de torneio. Não avaliza, portanto, a utilização conjunta destes critérios de maneira indiscriminada. De qualquer modo, suponho que, se houver ambigüidade no tocante a este aspecto, ela deva ser a razão da tolerância da FIDE pelo mundo afora.

               Bem, se eu e os demais que comungam da mesma opinião estivermos certos, a flechada terá atingido não apenas o Moisés e alguns outros, mas a própria FPX. E, por respeito à língua e aos ortógrafos de plantão, flechada com “ch", que “flexada” com “x” deve ser com flecha de ponta de borracha e não espeta ninguém). Modestamente, recomendo às organizações de torneios que confiram.

               Os mais atentos devem ter percebido que, apesar de eu ter discorrido e comentado sobre cada um dos argumentos dos opinantes — algumas vezes endossando-os, outras contestando-os — pouco ou nada falei a respeito da indiscutível divergência entre sorte e xadrez, bem como acerca dos resultados previamente acordados entre adversários, com vistas a interferir na classificação de torneios — justificativas que foram apresentadas na defesa de pontos de vista opostos quanto à adoção dos aludidos sorteios. Não foi descuido e ambos foram devidamente pesados nas minhas considerações.

               Na verdade, vi neles o mote para outra importante discussão. Imaginava poder iniciá-la ao fim desta edição, mas, como certamente concordam, me estendi além da conta. Por isso, vai ficar para a próxima. Mesmo assim, deixo esta provocação: O que têm em comum “sorte” e “resultados previamente acordados” no xadrez jogado em torneios realizados pelo Sistema Suíço?

               Deixo também a enquête abaixo. O Xadrez Regional sorteará uma isenção de taxa de inscrição para a etapa Artur Nogueira do Circuito Regional entre os que a responderem e se identificarem (o que não é obrigatório). Aproveitem, pois afora eu, minha mulher e minha mãe, que não jogam xadrez, poucos devem me ler. Tomem lá:

01.